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Como funciona a tributação no e-commerce? – Levr
Quero falar com um consultor!

Como funciona a tributação no e-commerce?

Assim como nas lojas físicas, os e-commerces também possuem diversos processos burocráticos que envolvem as vendas. Por isso é importante projetar quais serão os trâmites e gastos para não gerar prejuízos nas operações. Então se você já tem um comércio e deseja expandir para o virtual, fique atento às regras tributárias que envolvem os negócios on-line listadas abaixo! 

 

Nota Fiscal Eletrônica

 

Antes de entrar mais a fundo na questão específica de venda on-line, é importante ressaltar que todas as lojas devem estar cadastradas na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Como o próprio nome já sugere, essa é a forma de controlar todos os dados de transações realizadas entre empresas e pessoas físicas no âmbito digital, para a consulta tanto do cliente quanto da Receita Federal.

Para isso, é necessário a certificação digital, responsável por autenticar os softwares que estarão nas máquinas do seu negócio com os servidores da Receita. Além de uma questão jurídica, a NF-e também traz credibilidade ao seu negócio.

 

Como funciona a tributação no e-commerce?

 

Os impostos mais presentes, tanto no digital quanto fora dele, são os seguintes:

– ICMS: Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;

– CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

– PIS: Programa de Integração Social;

– ISS: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;

– COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

– IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;

– IRPJ: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas.

 

Além disso, temos também INSS, FGTS e DAS. Todos esses servirão de base para o que deve ser pago. Mas, temos uma diferença na forma como são cobrados.

Do mesmo modo, existem três formas de tributação para o negócio on-line, que você acarretará ao longo do ano fiscal: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

 

Simples Nacional

 

O Simples Nacional é um regime onde o cálculo da arrecadação é único, direcionado a micro e pequenas empresas, garantindo uma carga tributária mais justa com os iniciantes. Basicamente, junta os diversos impostos diferentes em um só, facilitando o pagamento.

Apesar de ser aplicado em todo o território nacional, não pode ser adotado por todas as empresas. Algumas exigências são feitas para que o empreendedor utilize este método, por exemplo:

 

– Ser um microempreendedor individual (MEI) com faturamento de até R$ 81 mil anual;

– Ser microempresa com faturamento anual de até R$ 900 mil;

– Ser empresa de Pequeno Porte com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual.

 

Lucro Presumido

 

O Lucro Presumido é o que tem mais empresas no País ingressadas na modalidade. Nessa escolha, as vendas devem gerar uma receita grande, mas de até R$ 78 milhões anuais. O imposto terá uma alíquota já definida pela Receita Federal, variando de 1,6% até 32%, de acordo com o seu faturamento.

 

 Lucro Real

 

O Lucro Real é um pouco mais complexo em relação aos os anteriores. Ele se torna obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano. O cálculo desta modalidade é feito através do resultado final da empresa. Pegamos a receita gerada durante o ano e subtraímos os custos de operação que tivemos. Assim, chegamos ao valor do tributo, através de alíquotas do Imposto de Renda e Contribuição Social.

 

Qual a melhor tributação financeira para o meu e-commerce?

 

Pode deixar, a Levr te ajuda com isso! Somos especialistas em comércio digital, desde a organização do seu negócio até a conversão de vendas. Temos conhecimento na área para que, independente do ramo da sua empresa, ela se adeque da melhor forma possível ao cenário digital.

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