No Brasil, após um tempo de discussões e debates, a PLC 53/2018 foi sancionada em agosto deste ano. Representantes dos setores público, privado, legislativo e da sociedade participaram da elaboração, para desenvolver uma regra que proteja as informações dos internautas.
Continue lendo o post e entenda as principais informações a respeito do tema. Boa leitura!
Na Europa, foi elaborado o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GPDR, sigla em inglês). Acompanhe os principais pontos:
A lei do Brasil assegura privacidade dos dados; inviolabilidade das informações, intimidade e imagem dos usuários; liberdade de expressão; autodeterminação informativa; concorrência livre e desenvolvimento social e tecnológico.
Para isso, a legislação apresenta três figuras. Há o responsável – aquele responsável pelas decisões a respeito do tratamento dos dados pessoais; o operador – agente responsável pela realização do tratamento dos dados pessoais em nome do responsável; e o encarregado – agente que atua como canal de comunicação entre o responsável, o consumidor e os órgãos competentes.
A legislação nacional prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para fiscalização. A autarquia ficará responsável por desenvolver diretrizes, acompanhar casos e fiscalizar a ação das empresas e atender as solicitações de usuários, por exemplo.
Em relação à legislação atual, que conta com somente com 40 diretrizes, a nova lei visa o conhecimento do usuário e das entidades privadas sobre seus direitos e deveres. Dessa forma, é possível entender como as empresas coletam seus dados, armazenam, os motivos, por quanto tempo serão armazenados e com quem elas vão compartilhá-los.
O e-commerce também precisará adequar-se para oferecer um ambiente seguro, armazenar e apresentar as informações de forma simples e clara. O que vai exigir mudanças, em especial em práticas comuns adotadas atualmente. Isso, porque a lei estabelece que a coleta e tratamento de dados somente será feita com autorização do titular e para fins pré-determinados.
O primeiro passo é revisar a atuação do e-commerce em relação à coleta e ao tratamento de dados pessoais. A empresa precisa solicitar a permissão do titular de forma clara, e tal permissão pode ser revogada, se o titular desejar. Também é preciso garantir que o uso seja destinado somente ao que foi autorizado.
É um cenário que vai exigir a revisão da política de privacidade, compliance e demais termos de uso, bem como o emprego de ferramentas para viabilizar essas ações.
A nova lei de proteção de dados começa a valer somente em 2020, mas é importante que os gestores busquem a adequação. Vale a pena estudar a respeito, avaliar as ações atuais e quais profissionais e ferramentas serão necessários para as mudanças. Assim, será possível evitar as sanções e multas previstas.
Gostou de saber sobre a nova lei de proteção de dados? Que tal se aprofundar ainda mais e saber tudo sobre o crescimento do e-commerce no Brasil?
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