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Lei de proteção de dados pessoais – Levr https://levr.com.br Full Commerce Tue, 17 May 2022 23:13:09 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.1.19 https://levr.com.br/wp-content/uploads/2020/08/cropped-logo-2-32x32.png Lei de proteção de dados pessoais – Levr https://levr.com.br 32 32 Entenda a nova lei de proteção de dados pessoais no e-commerce! https://levr.com.br/news/e-commerce/entenda-a-nova-lei-de-protecao-de-dados-pessoais-no-e-commerce-2 https://levr.com.br/news/e-commerce/entenda-a-nova-lei-de-protecao-de-dados-pessoais-no-e-commerce-2#respond Mon, 08 Oct 2018 15:01:42 +0000 https://www.r2com.com.br/entenda-a-nova-lei-de-protecao-de-dados-pessoais-no-e-commerce-2/ Leia mais...

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A nova lei de proteção de dados pessoais brasileira entrará em vigor apenas em 2020, contudo, é interessante entender como essa regra vai funcionar, já que entidades públicas e privadas precisam adaptar-se. A legislação é baseada na legislação europeia, que passou a vigorar em maio de 2018.

No Brasil, após um tempo de discussões e debates, a PLC 53/2018 foi sancionada em agosto deste ano. Representantes dos setores público, privado, legislativo e da sociedade participaram da elaboração, para desenvolver uma regra que proteja as informações dos internautas.

Continue lendo o post e entenda as principais informações a respeito do tema. Boa leitura!

Como funciona na União Europeia?

Na Europa, foi elaborado o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GPDR, sigla em inglês). Acompanhe os principais pontos:

  • os usuários têm acesso, podem corrigir ou excluir as informações que companhias armazenam sobre eles;
  • as companhias só podem coletar os dados necessários para que seus serviços sejam realizados;
  • coleta e uso das informações pessoais só podem ser realizadas com consentimento explícito;
  • as empresas têm obrigação de informar sua política de proteção de dados de forma clara e compreensível;
  • qualquer serviço disponibilizado deve oferecer o ‘direito ao esquecimento’;
  • dados de menores de idade recebem proteção especial;
  • usuários que tiverem seus dados roubados devem ser informados em até 72 horas após a identificação do roubo;
  • infratores são punidos com multas de € 20 milhões ou 4% do volume de negócios da companhia;
  • os dados dos usuários europeus só podem ser transferidos para países com legislação semelhante à europeia;
  • empresas que se valem das informações de europeus precisam seguir a legislação lei europeia;
  • grandes empresas que processam as informações devem guardar os registros sobre todas as vezes que manipularam dados.

O que aborda a lei brasileira?

A lei do Brasil assegura privacidade dos dados; inviolabilidade das informações, intimidade e imagem dos usuários; liberdade de expressão; autodeterminação informativa; concorrência livre e desenvolvimento social e tecnológico.

Para isso, a legislação apresenta três figuras. Há o responsável – aquele responsável pelas decisões a respeito do tratamento dos dados pessoais; o operador – agente responsável pela realização do tratamento dos dados pessoais em nome do responsável; e o encarregado – agente que atua como canal de comunicação entre o responsável, o consumidor e os órgãos competentes.

A legislação nacional prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para fiscalização. A autarquia ficará responsável por desenvolver diretrizes, acompanhar casos e fiscalizar a ação das empresas e atender as solicitações de usuários, por exemplo.

O que muda para o e-commerce?

Em relação à legislação atual, que conta com somente com 40 diretrizes, a nova lei visa o conhecimento do usuário e das entidades privadas sobre seus direitos e deveres. Dessa forma, é possível entender como as empresas coletam seus dados, armazenam, os motivos, por quanto tempo serão armazenados e com quem elas vão compartilhá-los.

O e-commerce também precisará adequar-se para oferecer um ambiente seguro, armazenar e apresentar as informações de forma simples e clara. O que vai exigir mudanças, em especial em práticas comuns adotadas atualmente. Isso, porque a lei estabelece que a coleta e tratamento de dados somente será feita com autorização do titular e para fins pré-determinados.

Como se adequar a nova lei de proteção de dados?

O primeiro passo é revisar a atuação do e-commerce em relação à coleta e ao tratamento de dados pessoais. A empresa precisa solicitar a permissão do titular de forma clara, e tal permissão pode ser revogada, se o titular desejar. Também é preciso garantir que o uso seja destinado somente ao que foi autorizado.

É um cenário que vai exigir a revisão da política de privacidade, compliance e demais termos de uso, bem como o emprego de ferramentas para viabilizar essas ações.

A nova lei de proteção de dados começa a valer somente em 2020, mas é importante que os gestores busquem a adequação. Vale a pena estudar a respeito, avaliar as ações atuais e quais profissionais e ferramentas serão necessários para as mudanças. Assim, será possível evitar as sanções e multas previstas.

Gostou de saber sobre a nova lei de proteção de dados? Que tal se aprofundar ainda mais e saber tudo sobre o crescimento do e-commerce no Brasil?

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